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A influência das redes sociais e aplicações na saúde mental das crianças e jovens

Atualizado: 19 de out. de 2022

A influência das redes sociais e aplicações na saúde mental das crianças e jovens –Como intervir de forma adequada?


Vamos ser sinceros, quem hoje em dia não utiliza as redes sociais ou qualquer outra aplicação como meios de contacto social?

O aparecimento das redes sociais e aplicações, fez com que a forma como comunicamos se alterasse, tornando-a mais prática e rápida, mas nem sempre a mais eficiente/eficaz.

Atualmente, de um modo geral, as nossas crianças e jovens já nasceram nesta geração/mundo mais virtual e, muitas das vezes, o impacto e influências causadas não são as melhores, principalmente no que concerne ao afastamento social e ao consequente isolamento e sedentarismo que se vem observando por parte desta população. De certa forma, conseguimos estar em contacto através de um simples click e pela existência de um Wi-Fi gratuito.

As redes sociais podem e devem ser utilizadas como uma ferramenta de comunicação social, mas não podem nem devem substituir a interação e o ambiente social presenciais, sendo que a permissão do seu uso excessivo leva à consequente desvalorização da interação social e à superficialidade das relações interpessoais. Normalmente, são os jovens entre os 16 e os 24 anos que podem ter um perfil mais dependente, embora, atualmente, cada vez mais, as crianças de tenra idade estejam já expostas a tais tecnologias.

Os jovens com idades entre os 16 e os 24 anos passam cerca de 3 horas, diariamente, nas redes sociais. As jovens (género feminino), passam mais tempo nas redes sociais diariamente (3h 13 m), em relação aos jovens do género masculino (2h 43 min).

Mensalmente, as horas despendidas em cada rede social são:

  • YouTube: 23,7 h

  • Facebook: 19,6 h

  • TikTok: 19,6 h

  • WhatsApp: 18,6 h

  • Instagram: 11,2 h

(Fonte: Digital 2022: Global Overview Report – we are social, Hootsuite)

Causas e Consequências da dependência das crianças/jovens pelas redes sociais/aplicações:

A geração mais jovem depende, muitas vezes, do número de “likes” nas fotografias e publicações, do número de amigos ou seguidores nas redes sociais (amigos virtuais) e desafiam-se a fazer determinadas valentias/heroicidades, com o objetivo de superar e elevar determinadas provocações, busca constante de adrenalina e aprovação/valorização por parte dos outros, de forma a demonstrar que são destemidos, omnipotentes e, consequentemente, bem aceites pela sociedade.

Entre as causas mais reconhecidas da dependência das redes sociais encontram-se, sobretudo, a baixa autoestima, a insatisfação pessoal, a depressão e, inclusive, a falta de afeto/carência que muitas vezes as crianças/jovens tentam preencher com os famosos “likes”. Deste modo e fazendo parte da «Era da Tecnologia», as nossas crianças/ jovens não imaginam a sua vida sem estes meios de comunicação virtual.

Geralmente, de uma forma quase que inconsciente e impulsiva, tende a observar-se uma rápida alteração de humor nas crianças/jovens, quando, por exemplo, em situações básicas do seu dia-a-dia, a Internet falha, quando não conseguem aceder ao Wi-Fi, ou quando esgotam os dados móveis. É notório, de imediato, o desagrado e o sentimento de angústia em tentar resolver a situação com a maior brevidade possível. Em casos mais graves/extremos podem verificar-se patologias de índole psíquica mais significativos e seus consequentes sintomas, como é o caso da ansiedade, depressão, irritabilidade, isolamento, distanciamento da vida real e das relações familiares e problemas em gerir as emoções. A médio/longo prazo pode levar, também, a uma diminuição do rendimento escolar/académico, dado tratar-se de uma população mais jovem, ainda em contexto escolar.

Deste modo, é importante que os pais/educadores/família/encarregados de educação estejam atentos a eventuais circunstâncias/situações do dia-a-dia que possam ser sinónimo de uma, eventual, dependência das crianças/ jovens por estes meios de comunicação social. De salientar, sobretudo, aspetos como:

  • Consultarem as redes sociais assim que se levantam, no decorrer do seu dia, antes de se deitarem

  • Demonstrarem-se inquietos/irritados se não estiverem constantemente em contacto virtual

  • Realizarem outro tipo de tarefas/atividades, utilizando, simultaneamente, as redes sociais

  • Sentirem-se mal/insatisfeitos se não receberem “likes” ou visualizações do que vão publicando

  • Preferirem a comunicação com amigos e familiares através de redes sociais em vez de contacto presencial

  • Sentirem a necessidade de compartilhar, constantemente, qualquer coisa da sua vida diária, com o intuito de aprovação social

  • Considerarem a vida dos outros melhor do que as suas, em função do que veem nas redes sociais

Assim, como prevenir é mais fácil do que remediar, quem acompanha estas crianças/jovens deve estar atento e seguir algumas práticas/regras simples que são muito eficientes para evitar o uso excessivo das redes sociais:

  • Enquanto adultos, conhecer as redes socias/aplicações a que os nossos jovens recorrem

  • Estabelecer um tempo máximo/limite de utilização das tecnologias, bem como um intervalo mínimo de 15 minutos entre conexões

  • Estabelecer um tempo mínimo e obrigatório, por dia, para desenvolver atividades totalmente desconetadas — como praticar desporto, ler ou ouvir música

  • Entusiasmar/sensibilizar e/ou incluir como regra o dispensar do meio de contacto social (telemóvel, tablet, computador) durante períodos do dia (café da manhã, almoço ou jantar, situações de convívio presencial)

  • Entusiasmar/sensibilizar a reduzir o número de amigos nas redes sociais, valorizando mais o contacto presencial

  • Entusiasmar/sensibilizar a desativar eventuais notificações automáticas que estão a aparecer constantemente

  • Ajudar a encontrar um equilíbrio que permita utilizar as redes de forma construtiva, adequada e não exagerada

  • Não conseguindo de uma forma mais informal, procurar a ajuda de profissionais qualificados (Psicólogos, Pedopsiquiatras, Psiquiatras)

Dra. Tânia Saldanha



Consultado em 09/10/2022

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